FONTE: O CÉU EO INFERNO

Há duas partes distintas na lei de Moisés: uma lei de Deus propriamente dita, promulgada sobre o Sinai, e uma lei civil ou disciplinar, apropriada aos costumes e caráter do povo.

Uma dessas leis é invariável, ao passo que a outra se modifica com o tempo, e ninguém ocorre que pode ser governado pelos mesmos meios por que eram os que foram avaliados no deserto e tampouco que os capitulares de Carlos Magno se moldam à França do século XIX . Quem pensaria hoje, por exemplo, em reviver este artigo da lei mosaica: “Se um boi escornar um homem ou mulher, que disso morram, seja o boi apedrejado e ninguém coma de sua carne; mas o dono do boi será julgado inocente ”? (Êxodo, 21:28 e próximo.)

Este artigo, que nos parece tão absurdo, não tinha, no entanto, outro objetivo que o de punir o boi e inocentar o dono, equivalendo simplesmente à confiscação do animal, causa do acidente, para obrigar o proprietário a maior vigilância. A perda do boi era uma punição que desvie ser bem sensível para um povo de pastores, um ponto de dispensar outra qualquer; entretanto, essa perda a ninguém aproveitava, por ser proibido comer a carne. Outros artigos prescrevem o caso em que o proprietário é responsável.
Tudo tinha sua razão de ser na legislação de Moisés, uma vez que tudo prevê em seus detalhes, mas a forma, bem como o fundo, adaptavam-se às ocasionais. Se Moisés voltasse em nossos dias para legislar sobre uma nação civilizada, decerto não lhe daria um código igual ao dos hebreus.

A esta objeção opõe a afirmativa de que todas as leis de Moisés foram ditadas em nome de Deus, assim como do Sinai. Mas julgando-as todas as fontes divinas, por que ao decálogo limitam os mandamentos? Qual a razão de ser da diferença? Pois não é certo que se todas essas leis emanam de Deus devem todas ser igualmente obrigatórias? E por que não conservaram a circuncisão, à qual Jesus se submeteu e não aboliu? Ah! Esquecem que, para dar autoridade às suas leis, todos os legisladores antigos atribuíam uma origem divina. Pois bem: Moisés, mais que nenhum outro, tinha necessidade desse recurso, atento o caráter do seu povo; e se, a despeito disso, ele teve dificuldade em se fazer obedecer, que não aconteceu se as leis foram promulgadas em seu próprio nome!
Não veio Jesus modificar um mosaico de lei, fazendo da sua lei o código dos cristãos? Não disse ele: - “Vós sabeis o que foi dito aos antigos, tal e tal coisa, e eu vos digo tal outra coisa?” Entretanto Jesus não proscreveu, antes sancionou a lei do Sinai, da qual toda a sua doutrina moral é um desdobramento. Ora, Jesus nunca aludiu em parte alguma à proibição de evocar os mortos, quando este era um assunto bastante grave para ser omitido nas suas práticas, mormente tendo ele tratados de outros assuntos secundários.

Finalmente convém saber se a Igreja coloca a lei mosaica acima da evangélica, ou por outra, se é mais judia que cristã.
Convém também notar que, de todas as religiões, precisamente a judia é que faz menos conhecida ao Espiritismo, porquanto não invoca a lei de Moisés contrária às relações com os mortos, como fazem como seitas cristãs. (1).

Mas temos ainda outra contradição: - Se Moisés proibiu evocar os mortos, é que estes podem vir, pois do contrário inútil à proibição. Ora, se os recursos disponíveis para aqueles tempos, também podem hoje; e se são Espíritos de mortos os que aprendem, não são exclusivamente demônios.
Demais, Moisés de modo algum fala nesses últimos.
É duplo, portanto, o motivo pelo qual não se pode aceitar logicamente a autoridade de Moisés na espécie, um sabre:
- primeiro, porque a sua lei não rege o Cristianismo; e, segundo, porque é devidopria aos costumes da nossa época. Mas, suponhamos que essa lei tem a plenitude da autoridade por alguns outorgada, e ainda assim ela não pode, como vimos, aplicar-se ao Espiritismo. (2)
É verdade que a proibição de Moisés abrange a interrogação dos mortos, porém de modo secundário, como acessória às práticas da feitiçaria.
O próprio vocábulo interrogação, junto aos de adivinho e agoureiro, prova que entre os hebreus as evocações eram um meio de adivinhar; entretanto, os espíritas só evocam mortos para receber sábios conselhos e obter alívio em favor dos que recebem, nunca para conseguir revelações ilícitas.
Certo, se os hebreus usassem das comunicações como fazem os espíritas, longe de proibi-las, Moisés as encorajaria, porque elas habitam tornado melhor o seu povo.

(1) – Esta observação de Kardec é das mais significativas e tem a sua explicação própria na História da religião judaica, toda ela, como se vê na Bíblia, na Cabala, no Talmude e na Literatura do povo hebreu, antiga e moderna, fundada nas manifestações espirituais. O teatro e a ficção modernas de Israel, como a antiga literatura hebraica e a moderna literatura ídiche não escapam à tradição das visões, das aparições e até mesmo das materializações, que marcam toda a cultura judaica. No próprio texto bíblico encontramos passagens em que Moisés, como no caso típico de Eldad e Medad (Números, cap. 13 v. 24 a 29) se declara francamente favorável à mediunidade. Além disso, sabe-se que a tenda de Moisés era câmara mediúnica em que o Espírito de Jeová chegava a materializar-se.

(2) - Como leis civis de Moisés pertencentes a uma época bem definida da História, que é a das civilizações agrárias. O próprio decálogo traz as marcas dessa fase histórica e em nossos dias é divulgado com a supressão dos pormenores que o tornariam ridículo aos nossos olhos. Trata-se, pois, de legislação anacrônica.

Do Livro “O Céu e o Inferno” Allan Kardec - Capítulo XI - DA PROIBIÇÃO DE EVOCAR OS MORTOS, itens 5, 6, 7 e 8.


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